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materia nº 13/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaPARECER N.º 13/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 05/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a instituição do Programa de Parceria Publico-Privada no âmbito da Administração Publica Municipal de Juína e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 12/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 07/2022
Autor: Mesa Diretora
Altera o 8 2º do art. 1º da Lei nº 1018/2008. que fixa
a data de pagamento do subsídio dos vereadores.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 11 de fevereiro de 2022 e lida na
sessão plenária do dia 14 de fevereiro de 2022, encontra-se em conformidade com
dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a
responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2022.
ILDAMIR
Relator
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k | ESTADO DE MATO GROSSO,
? CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
PARECER n.º 12/2022 ao Projeto de Lei n.º 07/2022.
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 21 de fevereiro de 2022.
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
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