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materia nº 15/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaPARECER N.º 15/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 09/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 15/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 09/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
credito especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 7 de março de 2022 e lida na sessão
plenária do dia 14 de março de 2022, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, I do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 25 de março de 2022.
Ama”
ILDAMIRÁÉIXEIRA DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.le! br
PARECER n.º 15/2022 ao Projeto de Lei n.º 09/2022.
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 25 de março de 2022.
/
DA
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
GLEYNEI GRIZ
Presj
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