| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | PARECER N.º 10/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 10/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências. |
| native_id | 3454 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 16/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 09/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão de espaço ou lote no cemitério municipal, e da outras providências. A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 11 de abril de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, Ido Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 2 de maio de 2022. ILDAMIR reta DE FÁRIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PARECER n.º 16/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 9/2022. A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 5 de maio de 2022. / AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA membro Página 2 de 2