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materia nº 17/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaPARECER N.º 10/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 10/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 16/CLJRF/2022
Projeto de Lei Complementar n.º 09/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a redução do valor e autorização de
parcelamento da taxa de expediente para concessão
e renovação de concessão de espaço ou lote no
cemitério municipal, e da outras providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 11 de abril de 2022 e lida na sessão
plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, Ido
Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 2 de maio de 2022.
ILDAMIR reta DE FÁRIAS
Relator
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Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
PARECER n.º 16/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 9/2022.
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 5 de maio de 2022.
/
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
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