| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | PARECER N.º 20/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os §§ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br —me 2 1 1 AMÃ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 20/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os $$ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 4 de abril de 2022 e lida na sessão plenária do dia do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de abril de 2022. ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt. leg.br = a o ME PARECER n.º 20/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e. no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de abril de 2022, â > LA GLEYNEI FE GRIZ ATO FARA DE OLIVEIRA Presid 9 membro Ú Página 2 de 2