| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | PARECER N.º 21/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5.º da Lei Complementar n.º 2.011/2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 21/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5.º da Lei Complementar n.º 2.011/2022 e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 11 de abril de 2022 e lida na sessão plenária do dia do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno. A matéria em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de abril de 2022. ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 21/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de abril de 2022. GLEYNE IRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA PreSid membro J Página 2 de 2