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materia nº 21/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaPARECER N.º 21/CLJRF/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5.º da Lei Complementar n.º 2.011/2022 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 21/CLJRF/2022
Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5.º da
Lei Complementar n.º 2.011/2022 e dá outras
providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 11 de abril de 2022 e lida na sessão
plenária do dia do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais
que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria
para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1
do Regimento Interno.
A matéria em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL submetido à análise a
relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice
para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 11 de abril de 2022.
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
PARECER n.º 21/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 11 de abril de 2022.
GLEYNE IRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
PreSid membro
J
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