| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | PARECER N.º 23/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 14/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 23/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 14/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 02 de maio de 2022 e lida na sessão plenária do dia do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno. A matéria em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 02 de maio de 2022. AS, Dá pv ILDAMIR TEREIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br PARECER n.º 23/2022 ao Projeto de Lei n.º 14/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 02 de maio de 2022. Ai NO k AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA membro Página 2 de 2