| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | PARECER N.º 25/CLJRF/2022 Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/2022 Autor: Mesa Diretora Ementa: Concede licença a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese – Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular e para ausentar-se do país. |
| native_id | 3462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 25/CLJRF/2022 Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/2022 Autor: Mesa Diretora Ementa: Concede licença a Sua Excelência o Senhor Paulo Augusto Veronese — Prefeito, para tratar de assuntos de interesse particular e para ausentar-se do país. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 05 de maio de 2022 e será lida na sessão plenária do dia 10 de maio, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, Ido Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 13 de maio de 2022. ILDAMIR T ÁEIRA. DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br PARECER n.º 25/2022 ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 02/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 13 de maio de 2022. ) / / / 7/4 aa io AILTON BARBOSA DE OLÍVEIRA membro Página 2 de 2