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materia nº 31/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaPARECER N.º 31/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 18/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1904/2019, que criou o Fundo Municipal de Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – FUMPGM, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 31/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 18/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
1904/2019, que criou o Fundo Municipal de
Aparelhamento, Aperfeiçoamento e Modernização
da Procuradoria Geral do Município de Juína, Estado
de Mato Grosso — FUMPGM, e dá outras
providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 26 de maio de 2022 e será lida na
sessão plenária do dia 30 de maio, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, | do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2022.
5/7/7775
ILDAMIR te DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
—— e — BE O add
PARECER n.º 31/2022 ao Projeto de Lei n.º 18/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2022.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ
Presidente
/
/
ERAS
anil BARBOSA DE OLIVEIRA ”
membro
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