br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 33/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaPARECER N.º 33/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 20/2022 Autor: vereadora Luiza Monteiro Boer Ementa: Dispõe sobre a denominação do prédio público municipal da Vigilância em Saúde de José Laércio de Faria e dá outras providências.
native_id3470

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO |
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 33/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 20/2022
Autor: vereadora Luiza Monteiro Boer
Ementa: Dispõe sobre a denominação do prédio
público municipal da Vigilância em Saúde de José
Laércio de Faria e dá outras providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 27 de maio de 2022 e será lida na
sessão plenária do dia 30 de maio. encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, Ido Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2022.
PAN ALÁ
ILDAMIR?TEIXEIRA DE FARIAS
Relator
Página 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
PARECER n.º 33/2022 ao Projeto de Lei n.º 20/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 06 de junho de 2022.
GLEYNEI FERREIRA GRIZ
Presidente
/ / “a
E: kW AHMED A AS (4 ( Tetco
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA |
Membro
Página 2 de 2

open original →