| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | PARECER n.º 39/2022 ao Projeto de Lei n.º 23/2022 Projeto de Lei n.º 23/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 3476 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br o cao o COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei n.º 23/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 29 de junho de 2022 e lida na sessão plenária do dia 04 de julho, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de julho de 2022. fully Ps ILDAMIR véi EIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO a CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina mt.leg.br PARECER n.º 39/2022 ao Projeto de Lei n.º 23/2022 Co mnianas dO À rojeto de Lei n.º 23/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e. no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, | 1 de julho de 2022 = GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Página 2 de 2