br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 43/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaPARECER n.º 43/2022 ao Projeto de Lei n.º 27/2022 Projeto de Lei n.º 27/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id3480

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO,
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n.º 27/2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, e dá
outras providências,
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 04 de julho de 2022 e lida na sessão
plenária do mesmo dia. encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
A matéria em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária,
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 11 de julho de 2022,
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS
Relator
Página 1 dez
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg br
PARECER n.º 43/2022 ao Projeto de Lei n.º 27/2022
Sais tos do 1! rojeto de Lei n.º 27/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade. e. no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, | 1 de julho de 2022
GLEYNEI FERREIRA GRIZ Aneel DE LIVER
Presidente membro
Página 2 de 2

open original →