| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | PARECER n.º 49/2022 ao Projeto de Lei n.º 33/2022 Projeto de Lei n.º 33/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organização para Ajuda Mutua – AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (86) 3566-8900 site: www juina.mt leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei n.º 33/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo a adquirir/indenizar um prédio de alvenaria de propriedade da Associação Rural Juinense Organização para Ajuda Mutua — AJOPAM, para os fins que menciona, e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 06 de julho de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo do dia 11 de julho, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de julho de 2022. 4// f Tá ILDAMIR TÉÍXEIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br PARECER n.º 49/2022 ao Projeto de Lei n.º 33/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PAREC ER FAVORAVEL., ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de julho de 2022 ff y // qsansia js A AD GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Págna2 de 3