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materia nº 52/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaPARECER n.º 52/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022 Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mtleg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Vigente. e dá outras providencias.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 15 de agosto de 2022 e lida na sessão
plenária do mesmo do dia 15 de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, Ido Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em REGIME ORDINÁRIO submetido à
análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria
inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2022.
ILDAMI IXEIRA DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (86) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br
RECER n.º 52/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022
PA i
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL. fi cando assim, melhor decisão do
LTARELEON TO
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2022.
/—
sr bm EA Mio
AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
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