| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | PARECER n.º 52/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022 Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mtleg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente. e dá outras providencias. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 15 de agosto de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo do dia 15 de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, Ido Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramitação em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 22 de agosto de 2022. ILDAMI IXEIRA DE FARIAS Relator Página t do 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (86) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br RECER n.º 52/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 39/2022 PA i A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL. fi cando assim, melhor decisão do LTARELEON TO Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 22 de agosto de 2022. /— sr bm EA Mio AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA membro Página 2 de 2