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materia nº 247/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 247 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR HERMES LOURENÇO BERGAMIN, PREFEITO, COM CÓPIA A SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, A NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DA IMPLANTAÇÃO DAS “TERAPIAS NATURAIS” NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-04 Encaminhado ao Executivo Encaminhada ao executivo via ofício n.º 297/2015 datado de 4 de agosto de 2015
2015-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando assinatura de oficio para envio ao executivo.
2015-08-03 Proposição aprovada U proposição lida, votada e aprovada em única discussão e votação.
2015-08-03 Proposição apresentada em Plenário Inclusa na leitura no expediente
2015-08-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Autuada, aguardando prazo para inclusão na leitura do expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 APROVADO 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

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NDS Página 1 de 2
MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
INDICAÇÃO N.º 247/2015
AUTORA: Vereadora Nadiley Soares Teixeira 
Indica ao Excelentíssimo Senhor Hermes Lourenço 
Bergamin, Prefeito, com cópia a secretário municipal de 
saúde, a necessidade e oportunidade da implantação 
das “terapias naturais” no âmbito da secretaria 
municipal de saúde.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 
125 do Regimento Interno da Câmara, vem INDICAR a Sua Excelência o Senhor Hermes Lourenço 
Bergamin, Prefeito, com cópia ao secretário municipal de saúde, senhor Agostinho Bespalez, sobre a 
necessidade e oportunidade do atendimento desta proposição. 
JUSTIFICATIVA
A matéria especifica vê como terapia natural toda e qualquer forma de tratamento que 
difere dos meios tradicionais usados na medicina convencional. Pesquisas científicas têm 
demonstrado nos últimos anos, um número incalculável de pessoas que faz uso das terapias naturais 
ou alternativas. 
A indicação tem por objetivo implantar no sistema de saúde da rede pública práticas 
de medicina complementar/alternativa destinadas a garantir à pessoa e a coletividade, outras opções 
preventivas e terapêuticas aos usuários e, por conseguinte, aumentando o acesso, a melhoria dos 
serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens. As terapias naturais 
caracterizam-se por serem modalidades terapêuticas sistemática e integradora, que busca cuidar do 
ser humano sem separar o corpo da alma. 
Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde as técnicas e práticas de medicina 
complementar/alternativa é amplamente recomendada ao uso da Medicina Tradicional combinada 
com a Medicina Complementar Alternativa nos sistemas de saúde, de forma integrada às técnicas da 
medicina ocidental modernas.
No documento Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005 a entidade 
preconiza o desenvolvimento de políticas, observando os requisitos de segurança, eficácia, 
qualidade, uso racional e acesso. Essa Política, recomenda a adoção, implantação e implementação 
das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares pelas Secretarias de Saúde 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
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MOD. 2
Palácio dos Pioneiros - Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n. 
Fone: 3566-8900 site: www.camarajuina.mt.gov.br
CEP 78320-000 – Juína - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Com o reconhecimento do Ministério da Saúde através da Portaria 971 é notória a 
importância das manifestações populares em saúde e da medicina não convencional como prática 
terapêutica e de busca do equilíbrio vital para a população, se faz necessária adequação do sistema 
de saúde de nosso Município neste novo contexto. Aprovada a política Nacional de práticas 
Integrativas e Complementares (PNPic) onde há definição de gestores federais, estaduais e 
municipais na implementação das novas terapias alternativas empregadas no Sistema Único de 
Saúde (SUS), nosso município carece ainda de iniciativas para efetiva prática destas terapias. Neste 
sentido, as Terapias Naturais vêm preencher uma enorme lacuna em nossa sociedade, pois se trata 
de técnicas baratas, eficientes e simples, que visam à prevenção e à humanização no tratamento das 
moléstias, além de permitir a redução de custos e ampliar o número de pacientes atendidos. 
Salientamos que este conceito vem sendo adotado amplamente em escala mundial.
Finalmente, destacamos que a utilização destas terapias também desperta 
significativamente a consciência ambientalista da população, pois as pessoas passam a conhecer, 
proteger, valorizar e lutar por uma forma mais saudável de integração entre o ser humano e o 
ambiente.
Nesta oportunidade, colocamos a douta apreciação a indicação, para conhecimento, 
analise e possível transformação em Lei neste município.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 03 de agosto de 2015.
Nadiley Soares Teixeira
Vereadora autora

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