| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | PARECER n.º 54/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022 Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização do poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína- CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: juina.mt.leg,br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização do poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína- CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 15 de agosto de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo do dia 15 de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo S1, I do Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramitação em REGIME ORDI NÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 29 de agosto de 2022. A V/A ILDAMIR TÉIXEIRÁ DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 54/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022 O amiiiêias dO * rOjeto de Lei Ordinária n.º 38/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PAREÇER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa, Este é o parecer, salvo melhor juizo. Sala das Comissões, 29 de agosto de 2022 GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Página 2 da 2