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materia nº 54/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaPARECER n.º 54/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022 Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização do poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio visando fomentar atividade econômica municipal dos projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", a ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína- CDL, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO,
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: juina.mt.leg,br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização do poder Executivo para
firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e
promover a abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente para auxilio no custeio visando
fomentar atividade econômica municipal dos
projetos "Juína Agro e Negócios e Liquida Juína", a
ser realizado de 12 a 17 de setembro de 2022, pela
Câmara de Dirigentes Lojistas de Juína- CDL, no
Município de Juína-MT, e dá outras providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 15 de agosto de 2022 e lida na sessão
plenária do mesmo do dia 15 de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo S1, I do Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em REGIME ORDI NÁRIO submetido à
análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria
inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2022.
A
V/A
ILDAMIR TÉIXEIRÁ DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
PARECER n.º 54/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 38/2022
O amiiiêias dO * rOjeto de Lei Ordinária n.º 38/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PAREÇER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa,
Este é o parecer, salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, 29 de agosto de 2022
GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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