br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaInstitui o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR no município de Juína.
native_id3496

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2023-06-28 Aguardando sanção governamental encaminhada ao executivo para sanção ou veto.
2023-06-27 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2023-06-27 proposição aprovada em 2º turno S Projeto de lei aprovado por unanimidade em segunda discussão e votação.
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Projeto de lei incluso na ordem do dia para segunda discussão e votação.
2023-06-20 Proposição aprovada em 1º turno P projeto de lei aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto de lei inclusa na ordem do dia para primeira discussão e votação
2023-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de lei com pareceres favoráveis das comissões pertinentes e do Jurídico, ,aguardando para inclusão na ordem do dia
2023-06-12 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final favorável a tramitação da matéria.
2023-06-12 Parecer favorável Comissão de Direitos Humanos e Saúde Parecer da Comissão de Direitos Humanos e Saúde favorável a tramitação da matéria.
2023-05-15 Parecer favorável do Juridico Parecer Técnico jurídico favorável a tramitação da matéria.
2023-05-10 Proposição distribuída às comissões projeto de lei distribuído ao Jurídico e as comissões pertinentes para analise e parecer
2023-05-05 Proposição apresentada em Plenário Projeto de lei incluso na leitura do expediente
2023-05-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto de lei autuado, aguardando prazo para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T09:48:35.218441-03:00 APROVADO 12 0 0
2023-06-20T11:54:38.289255-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

Câmara Municipal de Juína - MT - Juína - MT |||] || | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000543
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
Gem
ECC
í
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
[ PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Em / / o Em, Judés,
(. )aprovado por unanimidade (. )aprovado por unanimidade
( Japrovadopor. x votos ( Japrovadopor. x — votos
( Jrejeitado por x — votos ( )Jrejeitado por — x — votos
Abstenções Abstenções
Assinatura presidente Assinatura presidente
23 L
çãO ==é
8ed EEs
E80 ESÉ
s50 EE à
“Bo EÉS
E m =.
o; ES
Câmara Municipal de Juína — MT Big ==c
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Bas =
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juína.mt.leg.br — diretoriageralOjuína.mt.leg.br as E
PROJETO DE LEI Nº 14 de 5 de maio de 2023.
Autora: vereadora Luiza Monteiro Boer
Institui o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO
MONOCULAR no município de Juina.
O Prefeito Municipal de Juina, MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR, a ser
comemorado, anualmente, no dia 05 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial
de datas comemorativas do município de Juina-MT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de maio de 2023.
vereadora
Página 1 de 4
OLOUd
MU!
- ongejsiBo7
EZOZISOISO ERC
JN - euinç ap jedituniA BISWIgO
“Judão 0109
Câmara Municipal de Juína — MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juína.mt.leg.br — diretoriageralOjuína.mt.leg.br
EZOZIv OTA
el:Z| :ouBIOH -
eTOZICIS
JUSTIFICATIVA
Este presente projeto se dá pelo fato de comemorarmos no dia 05/05/2019, 10 (dez) anos
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, que foi publicada no DJe em 05/05/2009, este feito
alavancou a causa monocular e a inclusão social em todo território nacional, para todas as pessoas que
padecem desta deficiência, esta data ficara marcada para sempre na memória de todos os monoculares.
Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e está grave restrição visual é considerada
como deficiência em 19 (dezenove) estados do Brasil e no Distrito Federal e como o Município de Juina
é muito coerente na inclusão social não podíamos está de fora e no dia 10 de Janeiro de 2018 foi
sancionada a LEI Nº 10.664, lei que inclui a Visão Monocular na Política Municipal da Pessoa com
Deficiência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual
em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão. Essas pessoas
apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além disso, são alvos de
discriminação. Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas
apresentam noção de profundidade bastante limitada. É urgente que se criem mecanismos de estímulo
às autoridades no sentido de implementarem políticas de saúde pública para O tratamento e o
diagnóstico da perca de visão de um dos olhos e, também, de apoio às pesquisas na área”, a intenção, é
realizar debates e campanhas de alerta, para conscientizar a população sobre a visão monocular e, com
isso, evitar a discriminação das pessoas com O transtorno e permitir a participação delas na vida em
sociedade e o exercício da cidadania.
DEFINIÇÃO
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada
quando o paciente com a menor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso é utilizado o
termo "cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é o H54.4.
Assim, o deficiente que possui visão monocular tem visão bastante reduzida de um olho, o
que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica. O
Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um
olho e cegueira no olho contralateral — acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual. A
visão monocular limita muito a sensação
Tridimensional. Outros fatores também são importantes: paralaxe, noção de tamanho
relativo e tons de sombreamento da imagem vista. A ausência de estereopsia (visão binocular) limita o
ser humano em várias atividades consideradas normais, tais como: práticas esportivas, profissionais e de
lazer, inclusive impede de assistir a imagens que utilizam a tecnologia 3D (32 dimensão), que usam
Página 2 de 4
- ongejsiba7
EZOZ/G0/S0 :BJ8Q
Câmara Municipal de Juína — MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juína.mt.leg.br — diretoriageralOjuína.mt.leg.br
EZOZICYS IVAI 01090108d
JIN - euinç ap jedijuniN PIBUILO
EZozIyi Old
gV:Z| :OUBIOH -
estruturas com dois projetores, um para reproduzir a imagem para O olho esquerdo e o outro, para O
olho direito. A pessoa com visão monocular vê apenas uma imagem embaçada.
CAUSAS
As causas mais comuns para a visão monocular são doenças como o glaucoma, distúrbios
infecciosos intra oculares (toxoplasmose), disfunções da córnea ou retina, tumores intra oculares,
ambiopia (visão preguiçosa) e traumas oculares.
LIMITAÇÕES
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, a visão monocular interfere com a
estereopsia (percepção espacial dos objetos) permitindo examinar a posição e a direção dos objetos
dentro do campo da visão humana em um único plano, ou seja, apenas em duas dimensões. Assim,
pacientes com visão monocular reconhecem a forma, as cores e O tamanho dos objetos, mas têm
dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional. O
problema é classificado como deficiência visual, pois ocasiona a perda da noção de profundidade (visão
em 3D) e uma piora na acuidade visual binocular, bem como diminuição significativa (em torno de 25%
do campo visual periférico e provoca um comprometimento de 24% para o homem como um todo).
Ademais, diversas pessoas com visão monocular costumam apresentar olho atrofiado, estrabismo,
pálpebra caída ou as vezes, ao longo dos anos, ocorre o fechamento total, fotofobia, dificuldades no
comprometimento da coordenação - "falta de jeito” - gerando a colisão em - objetos ou pessoas,
dificuldade para subir e descer escadas, cruzar ruas, dirigir, praticar os vários esportes e as atividades da
vida diária que requerem a visão de profundidade (estereopsia) e a visão periférica. As atividades mais
afetadas são aquelas que requerem o trabalho a uma curta distância dos olhos. Alguns exemplos são
barbeiro, esteticista, mecânico, costureiro, cirurgião, piloto da linha aérea, motorista de ônibus,
maquinista, Militar das Forças Armadas e forças auxiliares militar - ou seja, atividades que exigem
estereopsia, visão nos dois olhos ou visão clara de profundidade.
IMPORTÂCIA DA INCLUSÃO SOCIAL
“Geralmente as pessoas com visão monocular apresentam uma aparência que pode gerar
exclusão social, pois essas pessoas comumente apresentam “Olho torto” (estrabismo com
assimetropia), “olho cinza” (amaurose), ou “olho de vidro” (prótese ocular). Sob este enfoque, é possível
se entender que as pessoas com visão monocular, não estão integradas à sociedade, uma vez que
sofrem preconceitos e discriminações, porque são consideradas “anormais” ao serem apreciadas sob o
“padrão de normalidade”. O emprego e a autoestima são os problemas mais frequentes para quem
convive com a doença. Portanto, é importante que O Poder Público estabeleça mecanismos para
favorecer a inclusão social da pessoa com visão monocular, assim como estratégias para que a pessoa
Página 3 de 4
agejsiBa7
Z/50/S0 :e32A
0:
7vaa9 01090104d
Câmara Municipal de Juína — MT
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juína.mt.leg.br — diretoriageralOjuína.mt.leg.br
£ZOZIpi OTd - OA!
L:Z| :OUBIOH - ET!
JN - euInr 9p IediojuniN Bseço
EZOCICYS
eb:
com deficiência seja respeitada em suas peculiaridades e necessidades”. (LEANDRO LINO, advogado
especialista na causa monocular).
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para a aprovação do
Projeto de Lei em tela, que homenageia, em sentido amplo, as pessoas com essa deficiência, o qual será
uma grande vitória para inclusão social no município de Juina-MT.
Sala das Sessões, 5 de maio de 2023.
vereadora
Página 4 de 4

open original →