br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 56/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaParecer nº 56/CLJRF/2023 ao projeto de lei nº 42/2023 de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre autorização para promover a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente. e dá outras providencias.
native_id3499

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Ordinária n.º 42/2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre autorização para promover à abertura
de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá
outras providencias.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 26 de agosto de 2022 e lida na sessão
plenária do mesmo do dia 26 de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, Ido Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em REGIME ORDINÁRIO submetido à
análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria
inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 05 de setembro de 2022.
plc”
ILDAMIR TÉIXEIRA DE FARIAS
Relator
Página 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO |
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: juina mt.leg.br
PARECER n.º 56/2022 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 42/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, 05 de setembro de 2022.
/
GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
Página 2 de 2

open original →