| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Projeto de Lei Completar n.º 15/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput da Lei complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da prefeitura, quanto a ocupação de parte da Calçada correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei Completar n.º 15/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput da Lei complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da prefeitura. quanto a ocupação de parte da Calçada correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências. Relatório O presidente da Comissão de Relatoria, Legislação, Justiça e Redação Final Senhor Gleynei Ferreira Griz, em cumprimento ao Regimento Interno desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim, Vereador Ildamir Teixeira de Faria, Relator do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 15/2022 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DO RELATOR: O projeto de LEI COMPLEMENTAR nº 15/2022 do Poder Executivo Municipal em apreciação nesta comissão tem por finalidade de Nova redação a alteração do art. 98, caput da Lei complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da prefeitura, quanto a ocupação de parte da Calçada correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências. DA ANÁLISE JURÍDICA: O projeto proposto altera o art. 98, caput da Lei complementar Municipal nº 356/1993, a matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Sala das Comissões, 12 de setembro de 2022. ILDAMIR TÉIXEIRA DE FARIAS Relator Avenida dos Jambos, Nº 519-N - Praça Tancredo de Almeida Neves - Centro - Cx. Postal 20 Fones: (66) 3566-8900 / 3566-8912 - CEP: 78.320-000 - JUÍNA - Mato Grosso Página 1 de2 e-mail: diretonageralwjuina.mt.leg.br - site: www.juina.míleg. br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA PARECER n.º 57/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL. ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 12 de setembro de 2022. N Bo GLEYNEI F GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presjde: membro Avenida dos Jambos, Nº 519-N - Praça Tancredo de Almeida Neves - Centro - Cx. Postal 20 Fones: (66) 3566-8900 / 3566-8912 - CEP: 78.320-000 - JUÍNA - Mato Grosso Pai da, e-mail: diretoriageralGjuina.mt.leg.br - site: www.juina.mt.leg br