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materia nº 57/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaProjeto de Lei Completar n.º 15/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput da Lei complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da prefeitura, quanto a ocupação de parte da Calçada correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei Completar n.º 15/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput da Lei
complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso
pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da
prefeitura. quanto a ocupação de parte da Calçada
correspondente à testada do edifício, desde que fique
livre para o trânsito público uma faixa do passeio de
largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína
- MT, e dá outras providências.
Relatório
O presidente da Comissão de Relatoria, Legislação, Justiça e Redação Final Senhor
Gleynei Ferreira Griz, em cumprimento ao Regimento Interno desta Casa; Artigo 45,
inciso IV, designou a mim, Vereador Ildamir Teixeira de Faria, Relator do PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 15/2022 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder
Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR:
O projeto de LEI COMPLEMENTAR nº 15/2022 do Poder Executivo Municipal
em apreciação nesta comissão tem por finalidade de Nova redação a alteração do art. 98,
caput da Lei complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos
estabelecimentos comerciais, com autorização da prefeitura, quanto a ocupação de parte da
Calçada correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público
uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e
dá outras providências.
DA ANÁLISE JURÍDICA:
O projeto proposto altera o art. 98, caput da Lei complementar Municipal nº
356/1993, a matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação
esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2022.
ILDAMIR TÉIXEIRA DE FARIAS
Relator
Avenida dos Jambos, Nº 519-N - Praça Tancredo de Almeida Neves - Centro - Cx. Postal 20
Fones: (66) 3566-8900 / 3566-8912 - CEP: 78.320-000 - JUÍNA - Mato Grosso Página 1 de2
e-mail: diretonageralwjuina.mt.leg.br - site: www.juina.míleg. br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
PARECER n.º 57/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL. ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2022.
N
Bo
GLEYNEI F GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presjde: membro
Avenida dos Jambos, Nº 519-N - Praça Tancredo de Almeida Neves - Centro - Cx. Postal 20
Fones: (66) 3566-8900 / 3566-8912 - CEP: 78.320-000 - JUÍNA - Mato Grosso Pai da,
e-mail: diretoriageralGjuina.mt.leg.br - site: www.juina.mt.leg br

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