| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | PARECER n.º 58/2022 ao Projeto de Lei n.º 34/2022 Projeto de Lei n.º 34/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal n.°1.986/2021 de 17/12/2021. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.m!.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei 1. 34/20 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal n.º1.986/2021 de 17/12/2021. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 29 de jull 2022 e lida na sessão plenária do dia 1.º de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramitação em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, en conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022. ILDAMIR TEÁKEIRA E FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 73320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina nm! leg.br PARECER n.º 58/2022 ao Projeto de Lei n.º 34/20): A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL. ficando «ssim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022. | Z é A dergo ANTON BARBOSA DE OLIVEIRA membro Página 2 de 2