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materia nº 58/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaPARECER n.º 58/2022 ao Projeto de Lei n.º 34/2022 Projeto de Lei n.º 34/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei Municipal n.°1.986/2021 de 17/12/2021.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.m!.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei 1. 34/20
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual
do Município de Juína/MT, para o quadriênio
2022/2025, aprovado pela Lei Municipal
n.º1.986/2021 de 17/12/2021.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 29 de jull 2022 e lida na sessão
plenária do dia 1.º de agosto, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais
que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria
para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. nos termos do artigo 51, I
do Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em REGIME ORDINÁRIO submetido à
análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria
inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, en conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022.
ILDAMIR TEÁKEIRA E FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 73320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina nm! leg.br
PARECER n.º 58/2022 ao Projeto de Lei n.º 34/20):
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL. ficando «ssim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022.
| Z é A dergo
ANTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
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