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materia nº 59/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaPARECER n.º 59/2022 ao Projeto de Lei n.º 35/2022 Projeto de Lei n.º 35/2022 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA, referente ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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Avenida dos Jambos 519N Centro, CE!
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.r
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RED
Projeto de Lei n.º 35/2072
Autoria: Poder Executivo
Ementa: sobre
Orçamentárias - LDO.
Estado
execução
Dispõe
Gross
Orça
ao exercício fina
de Mato
da Lei
referente
providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 29 de jul
plenária do dia 1.º de agosto. encontra-se em conformidade co
que disciplina sua tramitação, estando, p
para analise e parecer sobre sua legalidade « constitucionalidade.
do Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em “LGIME
análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídic
inexistindo óbice para sua regular trami'ação esta
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade.
normas constitucionais, jurídicas e tcc
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apre
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
rtando, sob a respor
apta à tr
nicas Legislativas,
Sala das Comissões, 19 de setembro de 2022
Ju duros
ILDAMIR " IR As FARIAS
Relator
ESTADO DE MATO G ;
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
ROSSO
78320000
eg.br
“ÇÃO FINAL
lunicipal
de Diretrizes
» Município de Juína,
para a elaboração e
Anual - LOA,
eiro de 2023, e dá outras
a Lei
ntária
20º e lida na sessão
lispositivos regimentais
silidade desta Relatoria
18 termos do artigo 51,1
DINA RITO submetido à
conclui que a matéria
itação e aprovação em
1 conformidade com as
PARECER
oto pelo
ação.
Página 1 da 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos. Jambos 519N Gentro; CEF 78320000
Fone (66) 2555-8900 s Nwve juina eg.br
PARECER n.º 59/2022 ao Projeto de Lei n.º 55
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relvor da natéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérico. al ão da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVE!, ficando «sim. melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 19 de setembi
ULTON BARBOSA D OLIVEIRA
nbro
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