| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | PARECER n.º 61/2022 - Emenda Modificativa n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 Emenda Modificativa n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 Autoria: vereador Luiza Monteiro Boer Ementa: Altera o dispositivo do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 que dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína-MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA IUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos imbos 519N Centro, CEP 78320000 Fone com 6-8900 site: www juina.mt.leg.br , JUSTIÇA E REDA a . Modificativa n.º 01/2022 a E ff rojeto de 4 NA omplementar n.º 15/2022 Ed COMISSÃO DE EN a: vereador Luiza Monteiro Boet a: Altera o dispositivo do Projeto de Lei cof ementar n.º 15/2022 que disp 4 sobre a ada pão do art. 98, caput. da Lei Co po hplementar Munigipal nº 356/1993 que permite o uso pelos esa ilecimentos comerciais, com add ização da Prefe kd ra, quanto a ocupação de pai é do passeio DM oncente à testada do edifício, desde que fique | a o trânsito público uma faixa de passeio de iá du mi minima de 2 (dois) metros, no y icípio de Juín h| T, e dá outras providências. | Relatório; À matéria protocolada nesta Casal dê Leis em 19 de setembro de 2 e lida na evimentais Relatoria igo 51,1 m conformidade com dispositivos sessão plenária do mesmo dia. encontra-s que disciplina sua tramitação, estando, para analise e parecer sobre sua legalidade do Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramil análise a relatoria, com respaldo do p inexistindo óbice para sua regular tra tação esta apta à tramitação e a plenária. Diante do Exposto, a matéria amy normas constitucionais. jurídicas e té FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenát Este é o relatório, salvo melhor juízo do. sob a responsabilidade de: onstitucionalidade, nos termos dé pi 1 ld bmetido à a matéria ivação em fio em REGIME ORDINÁRIO 81 er técnico jurídico conclui qui ada na legalidade, em conformidade com as icas Legislativas, voto pelo PARECER para apreciação e votação. Sala das Comissões, 26 de setembro de 2022. ILDAMIR É bx A DE FARIAS ] jator Página 1 do 3 Avenida do PARECER n.º 61/2122 - Emenda | i Complementar n.º 15/2022 | A Comissão, em reunião, aco! unicamente pela constitucionalidade, e proposto, apresentando PARECER FAS Douto Plenário da Casa. Sala das Comissões, 26 de seteml! GRIZ Este é o parecer, salvo melhor juíz Í | | ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Fone (66) 3566 2H lambos 519N Centro, CEP 78320000 -8900 site: www juina mt.leg.br nha o voto do relator da marchiz e mérito. pela aprovação da tdi 2022; / Lv Var E A AILTON BARBOSA DE O membro rojeto de Lei opinando itação do RAVEL, ficando assim, melhor decisão do e atsç IVEIRA PagnaZde3