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materia nº 61/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaPARECER n.º 61/2022 - Emenda Modificativa n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 Emenda Modificativa n.º 01/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 Autoria: vereador Luiza Monteiro Boer Ementa: Altera o dispositivo do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 que dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA IUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos imbos 519N Centro, CEP 78320000
Fone com 6-8900 site: www juina.mt.leg.br
, JUSTIÇA E REDA a
. Modificativa n.º 01/2022 a E ff rojeto de
4 NA omplementar n.º 15/2022
Ed
COMISSÃO DE EN
a: vereador Luiza Monteiro Boet
a: Altera o dispositivo do Projeto de Lei
cof ementar n.º 15/2022 que disp 4 sobre a
ada pão do art. 98, caput. da Lei Co po hplementar
Munigipal nº 356/1993 que permite o uso pelos
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a o trânsito público uma faixa de passeio de
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Juín h| T, e dá outras providências. |
Relatório;
À matéria protocolada nesta Casal dê Leis em 19 de setembro de 2 e lida na
evimentais
Relatoria
igo 51,1
m conformidade com dispositivos
sessão plenária do mesmo dia. encontra-s
que disciplina sua tramitação, estando,
para analise e parecer sobre sua legalidade
do Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramil
análise a relatoria, com respaldo do p
inexistindo óbice para sua regular tra tação esta apta à tramitação e a
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amy
normas constitucionais. jurídicas e té
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenát
Este é o relatório, salvo melhor juízo
do. sob a responsabilidade de:
onstitucionalidade, nos termos dé
pi
1
ld
bmetido à
a matéria
ivação em
fio em REGIME ORDINÁRIO 81
er técnico jurídico conclui qui
ada na legalidade, em conformidade com as
icas Legislativas, voto pelo PARECER
para apreciação e votação.
Sala das Comissões, 26 de setembro de 2022.
ILDAMIR É bx A DE FARIAS
] jator
Página 1 do 3
Avenida do
PARECER n.º 61/2122 - Emenda | i
Complementar n.º 15/2022 |
A Comissão, em reunião, aco!
unicamente pela constitucionalidade, e
proposto, apresentando PARECER FAS
Douto Plenário da Casa.
Sala das Comissões, 26 de seteml!
GRIZ
Este é o parecer, salvo melhor juíz Í |
|
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Fone (66) 3566
2H
lambos 519N Centro, CEP 78320000
-8900 site: www juina mt.leg.br
nha o voto do relator da marchiz
e mérito. pela aprovação da tdi
2022;
/
Lv Var E A
AILTON BARBOSA DE O
membro
rojeto de Lei
opinando
itação do
RAVEL, ficando assim, melhor decisão do
e atsç
IVEIRA
PagnaZde3

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