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materia nº 67/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaPARECER n.º 67/2022 ao Projeto de Lei n.º 48/2022 Projeto de Lei n.º 48/2022 do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar na Lei Municipal no Orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: vw juina.mt teg.br
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n.º 48/2022 do Poder Executivo.
Ementa: Dispõe sobre autorização para promover
abertura de credito adicional suplementar na Lei
Municipal no Orçamento vigente e dá outras
providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 24 de outubro de 2022 e lida na
sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais
que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria
para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1
do Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em REG1 ME ORDINÁRIO submetido à
análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria
inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo P ARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022.
ILDAMIR YEÍIKEIRA DE FARIAS
Relator
Página 1 082
ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
PARECER n.º 67/2022 ao Projeto de Lei n.º 48/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022
GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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