| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | PARECER n.º 67/2022 ao Projeto de Lei n.º 48/2022 Projeto de Lei n.º 48/2022 do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar na Lei Municipal no Orçamento vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: vw juina.mt teg.br JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei n.º 48/2022 do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar na Lei Municipal no Orçamento vigente e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 24 de outubro de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramitação em REG1 ME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo P ARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022. ILDAMIR YEÍIKEIRA DE FARIAS Relator Página 1 082 ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 67/2022 ao Projeto de Lei n.º 48/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022 GLEYNEI FERREIRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Página 2 de 2