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materia nº 68/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaPARECER n.º 68/2022 ao Projeto de Resolução n.º 02/2022 Projeto de Resolução n.º 02/2022 autora: vereadora Luiza Monteiro Boer Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br
COMISSÃO DE LEG 'ÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ISLA
Projeto de Resolução n.º 02/2022 autora: vereadora
Luiza Monteiro Boer
Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e
dá outras providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 24 de outubro de 2022 e lida na
sessão plenária do mesmo dia. encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais
que disciplina sua tramitação, estando. portando, sob a responsabilidade desta Relatoria
para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1
do Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em REGIMI ORDINÁRIO submetido à
análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria
inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em
plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório. salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022.
Al
ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
PARECER nº 68/2022 ao Projeto de Resolução n.º 02/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL., ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer. salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022
“YON lisa ad A AV AD RAR EIRA
GLEYNEI RH RA GRIZ A
3 membro
Presyde
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