| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | PARECER n.º 68/2022 ao Projeto de Resolução n.º 02/2022 Projeto de Resolução n.º 02/2022 autora: vereadora Luiza Monteiro Boer Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. |
| native_id | 3511 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br COMISSÃO DE LEG 'ÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ISLA Projeto de Resolução n.º 02/2022 autora: vereadora Luiza Monteiro Boer Ementa: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 24 de outubro de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo dia. encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando. portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramitação em REGIMI ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório. salvo melhor juizo. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022. Al ILDAMIR TEIXEIRA DE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER nº 68/2022 ao Projeto de Resolução n.º 02/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL., ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer. salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022 “YON lisa ad A AV AD RAR EIRA GLEYNEI RH RA GRIZ A 3 membro Presyde Página 2 da 2