br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 69/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaPARECER n.º 69/2022 ao Projeto de Lei n.º 49/2022 Projeto de Lei n.º 49/2022 autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá ouras providências.
native_id3512

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
Projeto de Lei n.º 49/2022 autor: Poder Executivo
Municipal.
Ementa: Dispõe sobre autorização para promover
abertura de credito adicional suplementar no
orçamento vigente. e dá ouras providências.
Relatório
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 26 de outubro de 2022 e sera lida na
sessão plenária do dia 03 de novembro. encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, | do Regimento Interno.
A matéria com solicitação da tramitação em REGIME DE URG ÊNCIA
ESPECIAL submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico
conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e
aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais. jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022.
ILDAMIR
Relator
Página 1 de 3
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br
PARECER n.º 69/2022 ao Projeto de Lei n.º 49/2022
A Comissão. em reunião, acompanha o voto do relator da mutória opinando
unicamente pela constitucionalidade, e. no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
)
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2027
IVA
GLEYNEI FERREIRA GRIZ ANTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
Página 2 de 3

open original →