| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | PARECER n.º 69/2022 ao Projeto de Lei n.º 49/2022 Projeto de Lei n.º 49/2022 autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá ouras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br Projeto de Lei n.º 49/2022 autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente. e dá ouras providências. Relatório A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 26 de outubro de 2022 e sera lida na sessão plenária do dia 03 de novembro. encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, | do Regimento Interno. A matéria com solicitação da tramitação em REGIME DE URG ÊNCIA ESPECIAL submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais. jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juizo. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2022. ILDAMIR Relator Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt leg.br PARECER n.º 69/2022 ao Projeto de Lei n.º 49/2022 A Comissão. em reunião, acompanha o voto do relator da mutória opinando unicamente pela constitucionalidade, e. no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. ) Sala das Comissões, 28 de outubro de 2027 IVA GLEYNEI FERREIRA GRIZ ANTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Página 2 de 3