| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | PARECER n.º 71/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º16/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022 autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a alteração do art. 65, caput da Lei Complementar Municipal Nº 1905/2019, no Município de Juína - MT, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022 autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a alteração do art. 65, caput da Lei Complementar Municipal Nº 1905/2019, no Município de Juína - MT, e dá outras providências. Relatório O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Senhor Gleynei Ferreira Griz, em cumprimento ao Regimento Interno desta Casa; Artigo 45, inciso IV, designou a mim, Vereador Ildamir Teixeira de Faria, Relator do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 16/2022 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal. PARECER DO RELATOR: O projeto em apreciação nesta comissão tem por finalidade estabelecer nova redação no art. 65. caput da Lei complementar Municipal nº 1905/2019 que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 65. O pagamento de tributos e rendas municipais será pago mediante documento de Arrecadação Municipal - DAM, Boleto Bancário Registrado e Pix (Pagamento instantâneo) a ser quitado em instituição financeira identificada no documento e. excepcionalmente, via transferência ou depósito bancário. dentro dos prazos estabelecidos em Lei ou fixadas pela Administração Municipal. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que inexiste óbice para sua regular tramitação estando apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER F AVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juizo. Sala das Comissões, 14 de novembro de 2022. / / ILDAMIR ft “IXEIRÁ DE FARIAS Relator Página 1 do2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 71/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º16/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matória opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto. apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juizo. Sala das Comissões, 14 de novembro de 2022 Lilhce Ab deciso GLEYNEI FERREIRA GRIZ AIL TON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Págna 2 do 2