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materia nº 71/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaPARECER n.º 71/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º16/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022 autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a alteração do art. 65, caput da Lei Complementar Municipal Nº 1905/2019, no Município de Juína - MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022 autor:
Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a alteração do art. 65, caput
da Lei Complementar Municipal Nº 1905/2019, no
Município de Juína - MT, e dá outras providências.
Relatório
O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Senhor Gleynei
Ferreira Griz, em cumprimento ao Regimento Interno desta Casa; Artigo 45, inciso IV,
designou a mim, Vereador Ildamir Teixeira de Faria, Relator do PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº, 16/2022 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo
Municipal.
PARECER DO RELATOR:
O projeto em apreciação nesta comissão tem por finalidade estabelecer nova
redação no art. 65. caput da Lei complementar Municipal nº 1905/2019 que passa a vigorar
da seguinte forma: Art. 65. O pagamento de tributos e rendas municipais será pago
mediante documento de Arrecadação Municipal - DAM, Boleto Bancário Registrado e Pix
(Pagamento instantâneo) a ser quitado em instituição financeira identificada no documento
e. excepcionalmente, via transferência ou depósito bancário. dentro dos prazos
estabelecidos em Lei ou fixadas pela Administração Municipal.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que inexiste óbice para sua regular tramitação
estando apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, amparada na legalidade, em conformidade com as normas
constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER F AVORÁVEL e
pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2022.
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ILDAMIR ft
“IXEIRÁ DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
PARECER n.º 71/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º16/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matória opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto. apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juizo.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2022
Lilhce Ab deciso
GLEYNEI FERREIRA GRIZ AIL TON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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