| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | PARECER N.º 73/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 51/2022 Autor: Mesa Diretora (Zulmar, Luiza e Ailton) Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FI! !AL PARECER N.º 73/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 51/2022 Autor: Mesa Diretora (Zulmar, Luiza e Ailton) Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências. Relatório: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 25 de novembro de 2022 e lida na sessão plenária do dia 28 de novembro de 2022, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022. ILDAMIR q EIRAÕE FARIAS Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (65) 3566-8900 site: www juina mt.leg br Roi men PARECER n.º 73/2022 ao Projeto de Lei n.º 51/2022 SEA iate tes do * rojeto de Lei n.º 51/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa, Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022. ( Bo, Z y IRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA membro GLEYNEI Pr Página 2 da 2 net