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materia nº 73/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPARECER N.º 73/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 51/2022 Autor: Mesa Diretora (Zulmar, Luiza e Ailton) Dispõe sobre o regime de adiantamento de numerários na Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FI! !AL
PARECER N.º 73/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 51/2022
Autor: Mesa Diretora (Zulmar, Luiza e Ailton)
Dispõe sobre o regime de adiantamento de
numerários na Câmara Municipal de Juína e dá
outras providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 25 de novembro de 2022 e lida na
sessão plenária do dia 28 de novembro de 2022, encontra-se em conformidade com
dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a
responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade, nos termos do artigo 51, I do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
ILDAMIR q EIRAÕE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (65) 3566-8900 site: www juina mt.leg br
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PARECER n.º 73/2022 ao Projeto de Lei n.º 51/2022
SEA iate tes do * rojeto de Lei n.º 51/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa,
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
( Bo, Z y
IRA GRIZ AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
membro
GLEYNEI
Pr
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