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materia nº 74/2022

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaPARECER N.º 74/CLJRF/2022 Projeto de Lei n.º 52/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 74/CLJRF/2022
Projeto de Lei n.º 52/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras
providências.
Relatório:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 2 de dezembro de 2022 e lida na
sessão plenária do dia 5 de dezembro, encontra-se em conformidade com dispositivos
regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta
Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do
artigo 51, I do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022.
EJRA DE FARIAS
Relator
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ESTADO DE MATO GROSSO.
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
PARECER n.º 74/2022 ao Projeto de Lei n.º 52/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2022,
gd Mme
GLEYNEI PÉRREIRA GRIZ AILTON EARDIA DE OLIVEIRA
Prest membro
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