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materia nº 2/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaPARECER N.º 02/CLJRF/2023. Projeto de Lei Complementar n.º 04/2023 Autor: Mesa Diretora Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg.br
———————
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 02/CLJRF/2023.
Projeto de Lei Complementar n.º (4/2023
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso. a teor do artigo 37. inciso X. da
Constituição Federal. para o exercício financeiro de
20)
3. e dá outras providências
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 30 de janciro de 2023 e será lida na
sessão plenária do dia 06 de fevereiro de 2023, encontra-se em conformidade com
dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação. estando, portando, sob a
responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno.
A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária.
Diante do Exposto. a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais. jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER
FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório, salvo melhor juízo. :
Sala das Comissões, (11 de fevereiro d to? 3:
TIRA DE OLIVEIRA
Relator
AELCIO MC
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (86) 3566-8900 site: www juina mt leg.br
PARECER n.º 12/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do
proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 01 de fevereiro de 20
Lie A Leco
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARB EM DE OLIVEIRA
Presidente membro
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