| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | PARECER N.º 02/CLJRF/2023. Projeto de Lei Complementar n.º 04/2023 Autor: Mesa Diretora Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt leg.br ——————— COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 02/CLJRF/2023. Projeto de Lei Complementar n.º (4/2023 Autor: Mesa Diretora Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso. a teor do artigo 37. inciso X. da Constituição Federal. para o exercício financeiro de 20) 3. e dá outras providências A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 30 de janciro de 2023 e será lida na sessão plenária do dia 06 de fevereiro de 2023, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação. estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51,1 do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto. a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais. jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. : Sala das Comissões, (11 de fevereiro d to? 3: TIRA DE OLIVEIRA Relator AELCIO MC Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (86) 3566-8900 site: www juina mt leg.br PARECER n.º 12/2023 ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/2023 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 01 de fevereiro de 20 Lie A Leco LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARB EM DE OLIVEIRA Presidente membro Página 2 de 2