| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | PARECER N.º 05/CLJRF/2023. Projeto de Lei Complementar n.º 03/2023 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a Indenização Excepcional aos servidores públicos lotados no Poder Executivo municipal, quando reduzido ou eliminado o valor referente ao adicional de insalubridade ou periculosidade, até o limite do valor reduzido pelo período máximo de 06 (seis) meses ou até alteração do salário base do servidor municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º (15/CLJRF/2023. Projeto de Lei Complementar n.º 03/2023 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre a Indenização Excepcional aos servidores públicos lotados no Poder Executivo municipal. quando reduzido ou eliminado o valor referente ao adicional de insalubridade ou periculosidade, até o limite do valor reduzido pelo período máximo de 06 (seis) meses ou até alteração base do servidor municipal. e dá outras A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 30 de junciro de 2023 e lida na sessão plenária do dia (16 de fevereiro de 2073, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, | do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório, salvo melhor juízo. 12 Sala das Comissões, 13 de feverciro de 2023 EIRA DE OLIVEIRA | Relator AELCIO NV Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (86) 3566-8900 site: www juina.mt leg.br PARECER n.º 05/2023 ao Projeto de Lei Complementar no 03/2023 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, |3 de fevereiro de 2023 (4% D; [5 AA A LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente membro Pagina 2 de 2