| Tipo | Parecer da CLJRF. |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | PARECER N.º 10/CLJRF/2023. Projeto de Lei n.º 3/2023 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Juína —- MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER N.º 10/CLIRE/2023. Projeto de Lei n.º 3/2023 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente, e dá outras providências. A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 27 de março 2023 e lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade, nos termos do artigo 51, | do Regimento Interno. A matéria em REGIME ORDINÁRIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à tramitação e aprovação em plenária, Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório. Sala das Comissões, 3 de abril de 2023. VA Ê AELCIG/MÁOREIRA DE OLIVEIRA Relator Página I de 2 Câmara Municipal de Juína - MT Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT. Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativaOjuina.mt.leg.br PARECER n.º 10/2023 ao Projeto de Lei n.º 3/2023 A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 3 de abril de 2023. Lt d /; A) o É LUIZA MONTEIRO BOER AILTON ca e DE OTIVEIRA Presidente membro Página 2 de 2