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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Ojuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 12/CLIRF/2023.
Projeto de Lei Complementar nº 8/2023
Autor: Poder Executivo
Altera o paragrafo único do art. 34, da lei
complementar municipal nº 1710/2017 para altera
requisito do cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico do Procurar Geral e dispõe sobre a
criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de
procurador do município com alteração de anexos,
na lei complementar municipal nº 1016/2008, que
estabeleceu a reformulação do plano de cargos,
carreira e vencimentos dos servidores da prefeitura
municipal de Juína - MT e dá outras providências.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 3 de abril 2023 encontra-se em
conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando,
sob a responsabilidade desta Relatoria para análise e parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade, nos termos do artigo 51, | do Regimento Interno.
Com solicitação da tramitação em REGIME originário submetida à análise a relatoria,
com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas
constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2023.
EIRA DE OLIVEIRA
Relator
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativaOjuina.mt.leg.br
PARECER n.º 12/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 8/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente
pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto,
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2023.
3
PA
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
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