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materia nº 17/2023

Tipo Parecer da CLJRF.
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaPARECER N.º 17/CLJRF/2023. Projeto de Lei nº 8/2023 Autor: Fabiano Aurélio e Zulmar Curzel Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1997 de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a denominação da Rua Jacob Arlindo Freisleben.
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 17/CLIRF/2023.
Projeto de Lei nº 8/2023
Autor: Fabiano Aurélio e Zulmar Curzel
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1997 de 26 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre a denominação da Rua Jacob
Arlindo Freisleben.
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 12 de abril 2023 encontra-se em
conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando,
sob a responsabilidade desta Relatoria para análise e parecer sobre sua legalidade e
constitucionalidade, nos termos do artigo 51, | do Regimento Interno.
Com solicitação da tramitação em REGIME originário submetida à análise a relatoria,
com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à aprovação em plenária.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas
constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo PARECER FAVORÁVEL e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2023. 4
OREIRA DE OLIVEIRA
Relator
AELCION
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Câmara Municipal de Juína — MT
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína — MT.
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www .juina.mt.leg.br — assessorialegislativa Qjuina.mt.leg.br
PARECER n.º 17/2023 ao Projeto de Lei nº 8/2023
A Comissão, em reunião, acompanha o voto do relator da matéria opinando unicamente
pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto,
apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa.
Nora Um
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
Presidente membro
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 28 de abril de 2023.
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