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materia nº 17/2021

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaPARECER N.º 17/CFO/2021 Projeto de Lei Complementar n.º 3/2021 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a autorização excepcional e exclusiva para exercício de 2022, de alteração do índice oficial de atualização da unidade fiscal municipal - UFM do município de Juína, estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 17/CFO/2021
Projeto de Lei Complementar n.º 3/2021
Autor: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a autorização excepcional e exclusiva
para exercício de 2022, de alteração do índice
oficial de atualização da unidade fiscal municipal -
UFM do município de Juína, estado de Mato Grosso
e dá outras providências.
Relatório I:
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento designa, a mim, vereador
Sandro Candido Silva para Relatoria do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
003/2021 que tramita nesta Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
O projeto de lei Complementar nº03/2021 ao Código Tributário Municipal, Lei Nº
1.905/2019, propõe alteração no $1º do Artigo 370, que trata do Índice de correção da
Unidade Fiscal Municipal — UFM que regula taxas, serviços e tributos municipal, em
caráter excepcional e exclusiva para o exercício de 2022.
Relatório II:
Importante ter presente o transtorno social e econômico causado pela Pandemia do
Covid 19 que impactou a vida das pessoas por todo mundo e que trouxe consequências
negativa no poder aquisitivo do cidadão, desemprego, fechamento de empresas,
desabastecimento, caos na saúde pública, entre outros.
Observa também que nesse período, os índices econômicos que são estatísticas que
permitem fazer uma análise do desempenho econômico de determinada área da economia
apresentou variações dos índices utilizados nas correções de reajustes de contratos e
mesmo das Unidades Fiscais Publica.
O Índice utilizado anualmente para correção da Unidade Fiscal Municipal - UFM
do Município de Juína-MT é o Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna — IGP-DI
que ficou acumulado em 2020 em 23,07 % muito acima de outros índices que regulam,
principalmente os bens de consumo, gerando impactos significativo de aumento nos
tributos e taxas de serviços municipal no exercício de 2021 provocando insatisfações aos
contribuintes municipal.
N A
Conclusão e Voto: f N MEN
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
A proposta apresentada de substituição do Índice de correção da Unidade Fiscal
Municipal — UFM tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, representa equacionar uma disparidade provocada pelos indicadores da economia
conforme identificado pelo Executivo Municipal do acumulado até o momento do IGP-DI
que afere a casa dos 15,76%, contra 5,93 % do INPC, sendo este a base de recomposição
salarial nacional, dos servidores municipal e também por muitos outros contratos devido
sua equivalência com o dia a dia do consumidor.
Face o exposto, fica dispensado o demonstrativo de impacto financeiro podendo o
Executivo Municipal proceder o que pede a matéria, e por estar em conformidade as
normas de constitucionalidade, jurídicas e Legislativas, no mérito, voto favorável ao
Projeto.
+ 4] CI
SANDRO CANDIDO DA SILVA
Relator
PARECER n.º 17/CFO/2021 ao Projeto de Lei Complementar n.º 3/2021
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2021.
nm
ALMIR DE o
President ZA á
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