| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | PARECER N.º 01/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37 inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 01/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37 inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Almir de Oliveira Batista, designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para Relatoria do Projeto de Lei Complementar nº. 001/2022 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório I: O Projeto de Lei submetido para apreciação desta comissão, trata da Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Titulares de Autarquias, Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos Municipais, Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína-MT, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022. Relatório II: O índice proposto para revisão geral aplicado para os vencimentos e subsídios de que trata este projeto, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, no percentual de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento), apurado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, sendo este indicador estabelecido nas leis que rege os planos de cargos e carreiras dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta. Em cumprimento aos dispositivos Constitucionais, o Poder Executivo Municipal apresenta a Revisão Geral Anual para O exercício de 2022, propondo parcelamento do percentual apurado e sua incidência sobre o valor dos subsídios e vencimentos, com base na data de 31/12/2021, da seguinte forma: , Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br 1-3,33% sobre a folha do mês de Fevereiro; 113,33 % sobre a folha do mês de março: HI — 3,50% sobre valor da folha do mês de abril. O percentual aqui proposto incide sobre as tabelas de vencimentos, dos anexos, das leis complementares municipais que rege os planos de cargos € carreiras: nº 1.013/2008 (profissionais da Saúde), 1.016/2008(servidores da prefeitura), 1.176/2010 (sistema único da Assistência Social), 1.399/2012(profissionais da educação básica) e 1.748/2017 (servidores do DAES), e das leis municipais n 728/2003 (Técnico Desportivo), 1.075/2009%Cargo em comissão assessor pedagógico e secretário de gestão escolar) e 1.154/2010 (CMDA). Relatório HI. A constituição Federal versa em seu artigo 37, inciso X sobre a Revisão Geral Anual assegurando aos servidores públicos esse direito constitucional sendo de competência do executivo avaliar se há suficiência financeira no seu orçamento, para concessão, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF101/2000). O Município apresentou planilhas de estudo de impacto orçamentário em que evidencia o aumento de gasto com pessoal no valor de R$10.223.820,00 referente despesas da administração direta, e o montante de R$288.054,45 com a administração indireta, especificando nos demonstrativos dos anexos II e IV, as estimativas do aumento e origem dos recursos para custeio do aumento da despesa. Conclusão: Trata de Projeto que consiste no cumprimento de direitos constitucionais adquiridos que concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos e que estão previstos e regulamentados por legislações especificas de cada plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores públicos do município de Juína-MT, e que para efeito, o Poder Executivo Municipal realizou estudo de impacto orçamentário demonstrando existir adequação orçamentaria e financeira para suprir o aumento das despesas conforme declara o ordenador de despesa nos anexos 1 e II do objetivo da despesa, sendo estes peças integrantes da matéria. Sendo o exposto, entendo que a matéria visa os interesses público da municipalidade, não vejo impedimento para sua tramitação e atende as normas de constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto. Este é o relatório. Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022. BA Ela IDO DA SILVA Relator A Página 2 y ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PARECER nº 01/CFO/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022. 0) ALMIR DE RA BATISTA LUIZA MONTEIRO BÔER Presidente membro Página 3 de 3