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materia nº 1/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaPARECER N.º 01/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos titulares de autarquias, fundações e dos órgãos autônomos e independentes do executivo municipal e dos vencimentos dos servidores públicos municipais, da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37 inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 01/CFO/2022
Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos
secretários municipais, dos titulares de autarquias,
fundações e dos órgãos autônomos e independentes
do executivo municipal e dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo do
município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor
do artigo 37 inciso X, da Constituição Federal, para
o exercício financeiro de 2022 e dá outras
providências.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Almir de Oliveira
Batista, designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para Relatoria do Projeto de Lei
Complementar nº. 001/2022 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Executivo
Municipal.
Relatório I:
O Projeto de Lei submetido para apreciação desta comissão, trata da Revisão Geral
Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos
Titulares de Autarquias, Fundações e dos Órgãos Autônomos e Independentes do
Executivo Municipal, e dos vencimentos dos servidores públicos Municipais,
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo, do Município de Juína-MT, a
teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2022.
Relatório II:
O índice proposto para revisão geral aplicado para os vencimentos e subsídios de
que trata este projeto, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
no percentual de 10,16 (dez virgula dezesseis por cento), apurado entre os meses de janeiro
de 2021 a dezembro de 2021, sendo este indicador estabelecido nas leis que rege os planos de
cargos e carreiras dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
Em cumprimento aos dispositivos Constitucionais, o Poder Executivo Municipal
apresenta a Revisão Geral Anual para O exercício de 2022, propondo parcelamento do
percentual apurado e sua incidência sobre o valor dos subsídios e vencimentos, com base na
data de 31/12/2021, da seguinte forma: ,
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ESTADO DE MATO GROSSO.
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
1-3,33% sobre a folha do mês de Fevereiro;
113,33 % sobre a folha do mês de março:
HI — 3,50% sobre valor da folha do mês de abril.
O percentual aqui proposto incide sobre as tabelas de vencimentos, dos anexos, das leis
complementares municipais que rege os planos de cargos € carreiras: nº 1.013/2008
(profissionais da Saúde), 1.016/2008(servidores da prefeitura), 1.176/2010 (sistema único da
Assistência Social), 1.399/2012(profissionais da educação básica) e 1.748/2017 (servidores do
DAES), e das leis municipais n 728/2003 (Técnico Desportivo), 1.075/2009%Cargo em
comissão assessor pedagógico e secretário de gestão escolar) e 1.154/2010 (CMDA).
Relatório HI.
A constituição Federal versa em seu artigo 37, inciso X sobre a Revisão Geral Anual
assegurando aos servidores públicos esse direito constitucional sendo de competência do
executivo avaliar se há suficiência financeira no seu orçamento, para concessão, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF101/2000).
O Município apresentou planilhas de estudo de impacto orçamentário em que evidencia
o aumento de gasto com pessoal no valor de R$10.223.820,00 referente despesas da
administração direta, e o montante de R$288.054,45 com a administração indireta,
especificando nos demonstrativos dos anexos II e IV, as estimativas do aumento e origem dos
recursos para custeio do aumento da despesa.
Conclusão:
Trata de Projeto que consiste no cumprimento de direitos constitucionais adquiridos
que concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos e que estão previstos e
regulamentados por legislações especificas de cada plano de cargo, carreira e vencimentos
dos servidores públicos do município de Juína-MT, e que para efeito, o Poder Executivo
Municipal realizou estudo de impacto orçamentário demonstrando existir adequação
orçamentaria e financeira para suprir o aumento das despesas conforme declara o
ordenador de despesa nos anexos 1 e II do objetivo da despesa, sendo estes peças
integrantes da matéria.
Sendo o exposto, entendo que a matéria visa os interesses público da
municipalidade, não vejo impedimento para sua tramitação e atende as normas de
constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao
Projeto.
Este é o relatório.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022.
BA Ela IDO DA SILVA
Relator A
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PARECER nº 01/CFO/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022.
0)
ALMIR DE RA BATISTA LUIZA MONTEIRO BÔER
Presidente membro
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