| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | PARECER N.º 05/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 04/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 05/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 04/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências. RELATÓRIO I: O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 004/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, no valor de R$520.000,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria Municipal de Agricultura e, Pecuária e Meio Ambiente, visa atender demandas da pasta consignado no programa- 019 do desenvolvimento da produção agropecuária, projeto / atividade — 2706 fomento cultura vegetais da agricultura familiar, elementos de despesas — obras e instalações. Para cobertura do crédito Especial, o Poder Executivo utiliza da seguinte dotação orçamentaria: Órgão 01 - Gabinete do Prefeito e dependências: Projeto e Atividade 2.020 — Apoio ao Conselho Comunitário de Segurança Pública no valor de R$60.500,00. Relatório II: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988. A Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e consequentemente ampliação das despesas custeadas e dar celeridade no direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022, sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior. Conclusão: Nos termos apresentado, a matéria vislumbra o interesse público da municipalidade podendo o Executivo Municipal realizar a Abertura de Credito Suplementar no orçamento 2022 existindo recursos proveniente de Superávit Financeiro do exercício de 2021 para cobertura do Crédito. Desta forma, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. A SNI “ SANDRO CANDIDO DA SILVA Relator Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PARECER n.º 05/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 04/2021 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022. LUIZA MONTEIRO BÔER membro Página 3 de 3