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materia nº 6/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaPARECER N.º 06/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 3/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração com o Conselho de Comunitário de Segurança Pública de Juína-MT, e promover abertura de Credito Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 06/CF0/2022
Projeto de Lei n.º 03/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre autorização para firmar
Termo de Convênio ou de Colaboração com o
Conselho de Comunitário de Segurança Pública de
Juína-MT. e promover abertura de Credito
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e
dá outras providencias.
RELATÓRIO I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº
003/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório IH:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal,
requer Autorização para abrir crédito suplementar no Orçamento Programa do Municipal
do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, no valor de R$60.500,00 que tem como
finalidade Firmar Termo de Convenio ou de Colaboração com o Conselho de Segurança
Pública de Juína-MT para custeio na contratação de pessoa jurídica para auxiliar nas
prestação de contas do Conselho, contratação de pessoa jurídica para auxiliar no
consultório odontológico para prestação de serviços junto ao Centro de Detenção
Provisório de Juína - CDP e materiais de consumo utilizados no consultório odontológico.
Para cobertura do crédito Especial, o Poder Executivo utiliza da seguinte dotação
orçamentaria:
Órgão 01 - Gabinete do Prefeito e dependências:
Projeto e Atividade 2.020 — Apoio ao Conselho Comunitário de Segurança Pública no
valor de R$60.500,00.
A Abertura de Credito Especial tem previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei
Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, diz que. “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
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insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três
modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais
foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
No que tange a Celebração de Convenio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou
entidades da Administração Pública, depende de previa aprovação de competente plano de
trabalho proposto pela organização interessada, O qual deverá conter, pelo menos,
identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de
execução, entre outros critérios, conforme descreve O Decreto Federal nº6.170/07 que
regulamenta a matéria, fixada pela lei nº8.666/93 e pela lei de Responsabilidade Fiscal.
Conclusão:
Em minha analise fica dispensado juntada de estudo de impacto financeiro ao
projeto por se tratar de dotações já previsto no orçamento vigente e o recursos para
suplementação vinculado ao Superávit financeiro do exercício de 2021, ficando o
Executivo Municipal autorizado a promover o convenio.
Portanto, a matéria esta conformidade com normas da legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao
Projeto.
É o relatório,
Sala das comissões 14 de fevereiro de 2021. |
Md /|
do DA SILVA
Relator
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PARECER n.º 06/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 03/2021
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2022.
Presidente
LUIZA MONTEIRO BÔER
membro
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