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materia nº 9/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaPARECER N.º 09/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 02/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Ementa: Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Convênio ou de colaboração e promover a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Publica do Estado – DPE – Núcleo do município de Juína-MT, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE
PARECER N.º 09/CFO/2022
Projeto de Lei n.º 02/2022
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre autorização para firmar
Termo de Convênio ou de colaboração e promover a
abertura de credito adicional especial no orçamento
vigente para auxilio no custeio de locação da sede da
Defensoria Publica do Estado — DPE — Núcleo do
município de Juína-MT, e dá outras providências.
PELATÓRIO 1
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Almir de Oliveira
Batista. designou, a mim, vereador Sandro C andido Silva para Relatoria do Projeto de Lei
n.º 02/2022 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatór'o II:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal,
requer Autorização para abrir crédito especial no Orçamento Programa do Municipal do
Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, no valor de R$44.000,00 que tem como
finalidade Firmar Termo de Convenio ou de Colaboração com a Defensoria Pública de
Mato Grosso - DPE. para auxiliar no custeio de locação da sede do Núcleo de Juína-MT.
para cobertura do crédito Especial, o Poder Executivo utiliza da seguinte dotação
orçamentaria: Órgão 01 - Gabinete do Prefeito e dependências: Projeto e Atividade 2.012 —
Apoio « Manutenção do Fórum, Defensoria Pública Estadual no valor de R$44.000,00.
Relatório TE:
Abertura de Credito Especial possui previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei
Federa! 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
contro!e dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Feder! diz que, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insvf;::ontemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três
mods “des de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais
foram rcepcionadas pelo artigo 167 da € onstituição Federal de 1988,
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execuçao,
nta a matéria, fixada pela lei nº8.666/93 e pela lei de Responsabilidade Fiscal.
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ESTADO DE MATO GROSSO |
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
ra entendimento, a Celebração de Convenio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou
da Administração Pública. depende de previa aprovação de competente plano de
proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, pelo menos,
“o do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de
entre outros critérios, conforme descreve o Decreto Federal nº6.170/07 que
sortante destacar a relevância do projeto. Somos conhecedores que muitos são os
estados pela Defensoria Pública em atendimento as pessoas hipossuficientes em
1º requer um defensor, contudo, o Estado não cumpre com suas obrigações
'onais na manutenção em sua totalidade de serviços dessa natureza, restando ao
1 alternativa de firmar parcerias para servir seus munícipes, recaindo sobre este,
idicionais que não são de sua competência.
| dispensado a juntada de estudo de impacto financeiro ao projeto por se tratar
:s já previsto no orçamento vigente Lei nº1.994/2021, estando o recurso previsto
iplementação vinculado ao Superávit financeiro do exercício de 2021, ficando o
Municipal autorizado a celebrar o referido termo de convenio e a promover
* Crédito Adicional Especial.
rt do exposto, o projeto de lei configura o interesse público da municipalidade,
nas da legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnicas Legislativas, e no
to favorável ao Projeto.
é o relatório )
das Comissões, 21 de fevereiro de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
“R n.º 09/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 2/2022
Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
». apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
ário da Casa.
te é o parecer, salvo melhor juízo.
la das Comissões, 21 de fevereiro de 2022.
/ MT
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JE OLIR BATISTA LUIZA MONTEIRO BÔER
Presidegfe membro
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