| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | PARECER N.º 14/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o chamamento e seleção pública, a celebração de contratos de gestão e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 14/CF0/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 06/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre o programa de parceria com Organizações Sociais - OS, no município de Juína, disciplina o procedimento de qualificação de entidades, o chamamento e seleção pública, a celebração de contratos de gestão e dá outras providências. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 062022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: O Projeto de Lei Complementar enviado a esta comissão pelo Poder Executivo Municipal, em suma trata do Programa de Parceria com Organizações Sociais — OS, regulamentadas pela Lei Federal nº9.637/1988 trazendo novas modalidades e procedimentos de colaboração para atender os mais diversos interesses da gestão pública em atendimento nas áreas da Assistência Social, trabalho e habitação, Cultura, educação, desenvolvimento tecnológico, gestão de atendimento ao público, saúde, meio ambiente, agricultura, educação profissional e tecnológica e esporte. Relatório II: Para entendimento do que se refere a matéria, Organização Social -OS é uma qualificação que pode ser concedida pelo Poder Executivo às entidades privadas — pessoas jurídicas de direito privado — sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, conforme estabelecido na Lei n.0 9.637 de 1998. A lei estabelece que, obrigatoriamente, uma OS deva possuir determinadas porcentagens de representantes tanto do Poder Público como também da sociedade civil, na composição do seu Conselho de Administração. Para o estabelecimento de parcerias, entre / Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br o Poder Público e a Organização Social, a Lei n.o 9.637 criou um instrumento específico denominado Contrato de Gestão. Conclusão: Do ponto de vista e da análise por parte desta relatoria, o projeto apresenta um novo norte para a administração pública municipal em que possibilita o ente, estabelecer parcerias com as organizações Sociais para realizar atividades estratégicas de seu interesse, mediante procedimentos de qualificação de entidades, de Chamamento e seleção publica e celebração de Contratos de Gestão, combinando maior celeridade, qualidade, eficiência e economicidade ao setor público. Diante ao exposto, a matéria não configura despesas ao Erário Público Municipal, sendo necessário dotação orçamentaria especifica para efetivar assinatura de contratos de parcerias, possuindo amparo legal, Constitucional, Jurídica e nas Técnicas Legislativa, Voto Favorável por sua tramitação. Este é o relatório. Sala das Comissões, 25 de março de 2022. Relator Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO. CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 14/CFO/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 6/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 25 de março de 2022. é ALMIR DE OLIVEI BATISTA LUIZA ÍTEIRO BÔER Presidente membro Página 2 de 2