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materia nº 15/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaPARECER N.º 15/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 09/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 15/CFO/2022
Projeto de Lei n.º 09/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para promover
abertura de credito especial no orçamento vigente e
dá outras providências.
RELATÓRIO 1
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº
009/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal,
requer Autorização para abrir crédito especial no Orçamento Programa do Municipal do
Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021. no valor de R$219.000,00, e tem como
objetivo reforçar o orçamento de Secretaria de Infraestrutura Municipal para aquisição de
material de consumo do programa de pavimentação das vias urbanas do município.
Relatório II:
Abertura de Credito Especial tem previsão legal nos termos do artigo 40 da Lei
Federal 4.320/1964, a qual institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, diz que, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três
modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais
foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Conclusão:
Face o exposto, o projeto vislumbra o interesse público da municipalidade,
conforme especificado em sua mensagem, de que o recurso será direcionado para
investimentos no programa de pavimentação das vias urbanas do município, o que sem
dúvida reflete em melhor qualidade de vida da população, podendo para tanto, o Executivo
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Ed
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Municipal promover a abertura de Credito Especial no Orçamento vigente da forma que se
pede, compreende
ndo que, o recurso é originário de Superávit Financeiro do exercício de
2021.
Sendo assim, não há nenhum óbice por parte desta relatoria quanto a tramitação d N
matéria, considerando sua legalidade perfazendo as normas de constitucionalidade, Jurídica
e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto.
É o relatório.
Sala das Comissões, 25 de março de 2022.
Al
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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PARECER n.º 15/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 9/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 25 de março de 2022.
ALMIR DE OLIV BATISTA
Presidente
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