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materia nº 16/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaPARECER N.º 16/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 10/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO.
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www. juina.mt leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 16/CFO/2022
Projeto de Lei n.º 10/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a autorização de
parcelamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de
profissionais autônomos e sociedades de
profissionais e dá outras providências.
RELATÓRIO I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº
010/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
Da mensagem recebida por esta comissão, que trata do projeto de lei Poder
Executivo Municipal, que requer Autorização para Parcelar em até 08 (oito) vezes o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, sobre faturamento de
profissionais autônomos e sociedades de profissionais, quando a atividade estiver prevista
na Tabela de Imposto Fixo, do Anexo II, da Lei Complementar nº1.905/2019, devendo o
pedido de parcelamento ocorrer entre a data de lançamento anual do crédito até 30 de abril
do ano de lançamento.
Relatório II:
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é um imposto instituído pelos
municípios, previsto na constituição Federal art. 156 inciso III, definido pela Lei
Complementar Municipal nº 1.905/2019.
Para mero conhecimento, o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços
constantes na lista de serviços, dos anexo I e II, do presente Código Tributário Municipal
que dessa passa ser parte integrante, ainda que esses não constituam como atividade
preponderante do prestador.
Conclusão:
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
—— mma
O Poder Executivo justifica o envio da matéria fazendo referência aos danos
causados pela Pandemia do Covid — 19 que provocou consequências drásticas nas vidas
das pessoas, tanto na saúde, relações sociais e desestabilizando a economia de forma geral
pelo mundo afora.
Em nosso município existem várias atividades econômica, dentre elas, estão os
profissionais autônomos prestadores de serviços, sendo estes os que mais sentiram os
impactos causado pela Pandemia, ocasionando situações de preocupação diante das
dificuldades financeiras correntes sendo necessário buscar alternativas para saldar suas
dívidas.
Da analise geral, a matéria não causa prejuízo ao erário público, compreendendo,
não se tratar de renúncia de receita devido as parcelas estarem condicionadas ao pagamento
dentro do mesmo exercício do lançamento.
Portanto, o Projeto atende os interesses da municipalidade, os princípios de
legalidade, das normas de constitucionalidade, Jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito,
voto favorável ao Projeto.
Este é o relatório.
Sala das Comissões, 25 de março de 2022.
UA hoo SILVA
Relator
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e a a LA
PARECER n.º 16/CF0/2022 ao Projeto de Lei n.º 10/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 25 de março de 2022.
ALMIR DE OLIVEIRA ISTA
Presidente membro
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