| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | PARECER N.º 16/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 10/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO. CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www. juina.mt leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 16/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 10/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a autorização de parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre o faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais e dá outras providências. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 010/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: Da mensagem recebida por esta comissão, que trata do projeto de lei Poder Executivo Municipal, que requer Autorização para Parcelar em até 08 (oito) vezes o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, sobre faturamento de profissionais autônomos e sociedades de profissionais, quando a atividade estiver prevista na Tabela de Imposto Fixo, do Anexo II, da Lei Complementar nº1.905/2019, devendo o pedido de parcelamento ocorrer entre a data de lançamento anual do crédito até 30 de abril do ano de lançamento. Relatório II: O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é um imposto instituído pelos municípios, previsto na constituição Federal art. 156 inciso III, definido pela Lei Complementar Municipal nº 1.905/2019. Para mero conhecimento, o ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista de serviços, dos anexo I e II, do presente Código Tributário Municipal que dessa passa ser parte integrante, ainda que esses não constituam como atividade preponderante do prestador. Conclusão: EN Página 1 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br —— mma O Poder Executivo justifica o envio da matéria fazendo referência aos danos causados pela Pandemia do Covid — 19 que provocou consequências drásticas nas vidas das pessoas, tanto na saúde, relações sociais e desestabilizando a economia de forma geral pelo mundo afora. Em nosso município existem várias atividades econômica, dentre elas, estão os profissionais autônomos prestadores de serviços, sendo estes os que mais sentiram os impactos causado pela Pandemia, ocasionando situações de preocupação diante das dificuldades financeiras correntes sendo necessário buscar alternativas para saldar suas dívidas. Da analise geral, a matéria não causa prejuízo ao erário público, compreendendo, não se tratar de renúncia de receita devido as parcelas estarem condicionadas ao pagamento dentro do mesmo exercício do lançamento. Portanto, o Projeto atende os interesses da municipalidade, os princípios de legalidade, das normas de constitucionalidade, Jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Este é o relatório. Sala das Comissões, 25 de março de 2022. UA hoo SILVA Relator Página 2 de 3 ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br e a a LA PARECER n.º 16/CF0/2022 ao Projeto de Lei n.º 10/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 25 de março de 2022. ALMIR DE OLIVEIRA ISTA Presidente membro Página 3 de 3