br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

materia nº 18/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaPARECER N.º 18/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 11/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o município de Sinop - MT e dá outras providências.
native_id3580

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 18/CF0/2022
Projeto de Lei n.º 11/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Termo de Cessão com o município de Sinop - MT e
dá outras providências.
Relatório
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 4 de abril de 2022 e lida na sessão
plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II
do Regimento Interno.
O projeto em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à aprovação.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela
submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2022.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
Página 1 de 2
ESTADO DE MATO GROSSO,
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
PARECER n.º 18/CF0/2022 ao Projeto de Lei n.º 11/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 8 de abril de 2022.
Nó
1
ALMIR DE OLIVER Á BATISTA LUIZA MONTEIRO BÔER
Presidente membro
Página 2 de 2

open original →