| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | PARECER N.º 19/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022 Autor: Mesa Diretora Poder Legislativo Ementa: Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os §§ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br ——eee— me LO Mt COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 19/CF0/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022 Autor: Mesa Diretora Poder Legislativo Ementa: Dispõe sobre a alteração da carga horária e nomenclatura do cargo de Advogado (a) da Câmara Municipal de Juína, revoga os $$ 5º e 6º do Art. 10, altera anexos da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências. Relatório A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 4 de abril de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno. O projeto em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório. Sala das Comissões, 08 de abril de 2022. SANDRO CANDIDO SILVA Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 19/CFQ/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 07/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 8 de abril de 2022. À A Vá á J ALMIR DE OLINBIRA BATISTA LUIZA MONTEIRO BÔER Presidente membro Página 2 de 2