| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | PARECER N.º 20/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5.º da Lei Complementar n.º 2.011/2022 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 20/CF0/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a revogação do inciso IV do art. 5.º da Lei Complementar n.º 2.011/2022 e dá outras providências. Relatório A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 11 de abril de 2022 e lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno. O projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL submetido à análise a relatoria, conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório. Sala das Comissões, 11 de abril de 2022. A AA Al /) j AA / // sai CLldio ) SILVA Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO | CAMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br PARECER n.º 20/CF0/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 08/2022 A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, 11 de abril de 2022. LUIZA MONTEIRO BÔER membro Página 2 de 2