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materia nº 21/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaPARECER N.º 21/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 09/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento de taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 21/CF0/2022
Projeto de Lei Complementar n.º 09/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre a redução do valor e
autorização de parcelamento de taxa de expediente
para concessão e renovação de concessão do espaço
ou lote no Cemitério Municipal, e dá outras
providencias.
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento vereador Almir de Oliveira
Batista, designou, a mim, vereador Sandro Candido Silva para Relatoria do Projeto de Lei
Complementar nº. 09/2022 que tramita nessa Casa de Autoria do Poder Executivo
Municipal.
Relatório I:
O Projeto de Lei Complementar submetido à apreciação desta comissão dispõe
sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para
concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, alterando o
estabelecido no código tributário municipal Lei 1.905/2019, anexo IV, itens XXXI a
XXXVI.
Relatório II:
A concessão de direito real de uso de bens imóveis público esta assegurado na Lei
orgânica Municipal em seu artigo 12, mediante previa autorização legislativa e
concorrência, podendo esta ser dispensada por lei quando o uso se destinar ao interesse
público. Por sua vez, o artigo 14 estabelece que, compete ao município prover a tudo
quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população cabendo-lhe,
privativamente, entre tantas atribuições, no caso especifico que trata a matéria, continua no
parágrafo XXIV- dispor sobre serviço funerário, cemitério e fiscalização.
Relatório II:
A título de informação, temos a lei nº 1.216/2010 que disciplina as áreas,
concessões e lotes e as construções do Cemitério Municipal São Francisco de Assis que
possui uma área de 55.314,23 m?, localizado na Quadra nº 33, do Setor Industrial. O artigo
11 faz referência a lei 1.905/2019 —- CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL, que
estabelece, entre outras atribuições, o valor das concessões e renovações dos lotes do
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Cemitério municipal cobrado por meio de taxas recolhidas mediante emissão de
Documento de Arrecadação Municipal — DAM.
Conclusão:
A mensagem que traz a matéria requer a redução de 50% nas taxas de cobranças
relacionadas a concessão e renovação de concessão do espaço ou lote do Cemitério
Municipal a teor do anexo IV, itens XXXI, a XXXVIDA Lei Complementar 1.905/2019.
Observa-se nos documentos apresentados, anexos ao projeto, que o ordenador de
despesa do Poder Executivo Municipal, emite demonstrativo de impacto financeiro em que
apresenta dados para a proposta de superávit orçamentaria e financeira no exercício de
2022 trazendo comparativos de receita arrecadada de taxas no exercício de 2021 prevista
R$3.874.758,10, sendo efetivada R$ 4.026.645,60, considera ainda, o aumento da do valor
da UFM Municipal corrigida em 10,16% no início de 2022 para recompor o equilíbrio
orçamentário.
Sendo o exposto, o projeto possui princípios de legalidade podendo tramitar para
apreciação e votação em plenário, por estar dentro das normas de constitucionalidade,
juridicidade e técnicas Legislativas, no mérito, voto favorável ao Projeto.,
Este é o relatório, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2022.
SANDRO CANDIDO SILVA
Relator
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—— ss a ae Mto
PARECER n.º 21/CFO/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 09/2022
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2022.
LUIZA MONTEIRO BÔER
membro
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