| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | PARECER N.º 23/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 14/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO. CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 23/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 14/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. Relatório A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 02 de maio de 2022, lida na sessão plenária do mesmo dia, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, do Regimento Interno. O projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Sala das sessões, 02 de maio de 2022. SANDRO CANDIDO SILVA Relator Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PARECER n.º 23/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 14/2022. A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Sessões, 2 de maio de 2022. ALMIR DE Présidente LUIZA MONTEIRO BOER Vereadora membro Página 2 de 4