| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | PARECER N.º 25/CFO/2022 Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 25/CF0/2022 Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. Relatório I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 16/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, no valor de R$4.857.648,93 para atender os interesses e finalidades das Secretarias Municipal de Educação e Cultura e Secretaria da Saúde. O Poder Executivo pondera a necessidade de abrir credito adicional suplementar nas fontes existentes no orçamento vigente, e ainda, de criar novas fontes atreladas aos elementos de despesas sinalizados no orçamento cumprindo as implementações impostas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso da forma que segue: Secretaria de Educação e Cultura — Órgão 02: Projeto atividade 2230 — Manutenção da Educação Infantil - FUNDEB 70% - elemento de despesa 31.90.11.00 vencimento e vantagens fixas R$1.240.000,00; Projeto atividade 1214 - Elemento de despesas 44.90.52.00 — Equipamentos e material permanente R$500.000,00; Projeto atividade — 2210 — Manutenção do Transporte Escolar — Elemento de despesa 33.90.30.00 — Material de consumo R$650.000,00, e, Elemento de despesa 33.90.39.00 — Outros serviços terceirizado pessoa jurídica R$500.000,00. = N Secretaria de Saúde — Orgão 03: ) f Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO, CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br Projeto atividade 2304 - Equipes de Saúde da Família — Elemento de despesas 31.90.11.00 — vencimentos e vantagens fixas R$367.648,93; Projeto atividade 2318 — Elemento de despesa 31.90.11.00 — vencimentos e vantagens fixas R$500.000,00, Elemento de despesa 33.90.30.00 — Material de consumo R$300.000,00 e Elemento de despesa 33.90.39.00 — outros serviços terceirizados pessoa jurídica R$800.000,00. Relatório II: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988. O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e consequentemente ampliação das despesas custeadas e dar celeridade no direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022, sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior. Conclusão: Nos termos apresentado, a matéria vislumbra o interesse público da municipalidade podendo o Poder Executivo Municipal realizar à Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento vigente por possuir recursos suficientes proveniente de Superávit Financeiro do exercício de 2021 para cobertura do Crédito, conforme demonstrativo Contábil do Balanço Patrimonial do exercício anterior, anexo ao projeto, trazendo informações convincentes para o posicionamento deste parecer. Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto. Sala das sessões, 23 de maio de 2022. A A SbI/ / (Ch SANDR CANDIDO SILVA Relator Página 2 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina.mt.leg.br PARECER n.º 25/CFQ/2022 ao Projeto de Lei n.º 16/2022. A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Sessões, 23 de maio de 2022. ALMIR DE OLI Presidente / 2, / ExTANÓ AURELIO DE OLIVEIRA Vereador 1.º suplente Página 2 de 2