| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | PARECER N.º 26/CFO/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 10/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a criação de vaga, alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador Municipal com alteração de Anexos e de Tabelas, na Lei Complementar Municipal n.º 1016/2008, que estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www .juina mt.leg.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 26/CF0/2022 Projeto de Lei Complementar n.º 10/2022 Autor: Poder Executivo Municipal Dispõe sobre a criação de vaga, alteração de vencimentos, denominação do cargo de Procurador Municipal com alteração de Anexos e de Tabelas, na Lei Complementar Municipal n.º 1016/2008, que estabeleceu a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, dos servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT e dá outras providências. Relatório I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei Complementar nº 10/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 26 de maio de 2022 e lida na sessão plenária do dia 30 de maio, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno. O projeto em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório. Sala das sessões, 06 de junho de 2022. Ami Relator Página 1 de 2 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br PARECER n.º 26/CF0Q/2022 ao Projeto de Lei Complementar n.º 10/2022. A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, |) opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER F AVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Sessões, 06 de junho de 2022. lá MM Vos W) ALMIR DE obra BATISTA Presídente ] LUIZA MONTEIRO BÔER Vereadora membra Página 2 de 2