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materia nº 28/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaPARECER N.º 28/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 19/2022 Autor: Mesa Diretora Altera a Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO,
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.le br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 28/CFO/2022
Projeto de Lei n.º 19/2022
Autor: Mesa Diretora
Altera a Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014,
que instituiu a verba indenizatória e dá outras
providências.
Relatório I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº
19/2022 de autoria da Mesa Diretora.
Relatório II:
A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 27 de maio de 2022 e lida na sessão
plenária do dia 30 de maio, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que
disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para
analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II
do Regimento Interno.
O projeto em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com
respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua
regular tramitação esta apta à aprovação.
Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as
normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e
pela submissão ao Plenário para apreciação e votação.
Este é o relatório.
Sala das sessões, 06 de junho de 2022.
Relator
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paia
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br
PARECER n.º 28/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 19/2022.
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2022.
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ALMIR DE IRA BATISTA
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Presidente
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FABIANO AURELIO RIBEIRO
Vereador membro 1.º suplente
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