| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | PARECER N.º 28/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 19/2022 Autor: Mesa Diretora Altera a Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO, CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.le br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N.º 28/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 19/2022 Autor: Mesa Diretora Altera a Lei nº 1.540, de 15 de dezembro de 2014, que instituiu a verba indenizatória e dá outras providências. Relatório I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 19/2022 de autoria da Mesa Diretora. Relatório II: A matéria protocolada nesta Casa de Leis em 27 de maio de 2022 e lida na sessão plenária do dia 30 de maio, encontra-se em conformidade com dispositivos regimentais que disciplina sua tramitação, estando, portando, sob a responsabilidade desta Relatoria para analise e parecer sobre sua legalidade e viabilidade financeira, nos termos do artigo 51, II do Regimento Interno. O projeto em REGIME ORDINARIO submetido à análise a relatoria, com respaldo do parecer técnico jurídico conclui que a matéria inexistindo óbice para sua regular tramitação esta apta à aprovação. Diante do Exposto, a matéria amparada na legalidade, em conformidade com as normas constitucionais, jurídicas e técnicas Legislativas, voto pelo parecer favorável e pela submissão ao Plenário para apreciação e votação. Este é o relatório. Sala das sessões, 06 de junho de 2022. Relator Página 1 de 2 paia ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000 Fone (66) 3566-8900 site: www.juina.mt.leg.br PARECER n.º 28/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 19/2022. A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto, opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala das Sessões, 06 de junho de 2022. r o! ALMIR DE IRA BATISTA DA Presidente ) o VA / TO Lars MM 200 FABIANO AURELIO RIBEIRO Vereador membro 1.º suplente Página 2 de 2