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materia nº 30/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaPARECER N.º 30/CFO/2022 Projeto de Lei n.º 22/2022 Autor: Poder Executivo Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar na Lei Municipal no orçamento vigente, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO.
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Avenida dos Jambos 519N Centro, CEP 78320000
Fone (66) 3566-8900 site: www juina.mt.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 30/CFQ/2022
Projeto de Lei n.º 22/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre autorização para promover abertura de
crédito adicional suplementar na Lei Municipal no
orçamento vigente, e dá outras providências.
RELATÓRIO 1
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou, eu, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº
22/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal,
requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de
R$1.500.000,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria de Infraestrutura
Municipal da forma que especifica na peça orçamentaria:
Secretaria Municipal de Infraestrutura — Órgão 08:
Unidade Orçamentarial90 — Departamento de A de Infra Estrutura
Função 15 - Urbanismo
Programa 0028 —-Manutenção da Infra Estrutura Municipal
Projeto atividades 1814 — Construção Manutenção Recuperação de Bueiros, boca de lobo,
Pvs, Guias meio fio.
Relatório II:
gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da |
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais:
De
De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas |)
)
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Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167
da Constituição Federal de 1988.
O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o
correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e
consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no
direcionamento das receitas que excedam as previsões orçamentaria no exercício de 2022,
sendo esta, proveniente de Superávit Financeiro do Exercício anterior.
Conclusão:
O Poder Executivo Municipal justifica o pedido para abertura de credito
suplementar especificando a utilização do recurso trazendo presente o Convenio nº0280-
2022 firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística — SINFRA que tem
por finalidade custear instalação de aduelas de concreto, obras a serem executadas no
município de Juína-MT na forma e localidades especificadas no objeto do convenio
seguindo o Plano de trabalho e demais obrigações conveniadas descritas no Termo de
Convenio em anexo ao projeto.
Observa que a matéria vislumbra o interesse público da municipalidade podendo o
Poder Executivo Municipal realizar à Abertura de Credito Adicional Suplementar no
Orçamento vigente por demonstrar possuir recursos suficientes proveniente de Superávit
Financeiro do exercício de 2021 para cobertura do Crédito, conforme relatório Contábil do
Balanço Patrimonial do exercício anterior, anexo ao projeto, contendo informações
convincentes para entendimento e o posicionamento desta relatoria.
Diante ao exposto, a matéria versa de legalidade constitucional, jurídica e técnicas
Legislativas, e no mérito, voto favorável ao Projeto.
Juina-MT, 06 de junho de 2022.
S UA SILVA
Relator
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PARECER n.º 30/CFO/2022 ao Projeto de Lei n.º 22/2022.
A Comissão, em reunião, acompanha o voto favorável do relator do projeto,
opinando unicamente pela constitucionalidade, e, no mérito, pela aprovação da tramitação
do proposto, apresentando PARECER FAVORAVEL, ficando assim, melhor decisão do
Douto Plenário da Casa.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2022.
Presidente
LUIZA M EIRO BÔER
Vereadora membro
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