| Tipo | Parecer da CFO. |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO Nº 35/CFO/2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 24/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 24/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias. RELATÓRIO I O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei nº 24/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal. Relatório II: A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal, requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de R$1.523.327,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria de Infraestrutura Municipal da forma que especifica na peça orçamentaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura — Órgão 08: Unidade Orçamentaria190 — Departamento de A de Infra Estrutura Função 26 — Transporte Programa 0028 - Pavimentação de vias urbanas Projeto atividades 1804 — Pavimentação de vias urbanas Relatório II: De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais: Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo 167 da Constituição Federal de 1988. O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no B ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA PARECER DA COMISSÃO Nº 35/CFO/2022 PROJETO DE LEI Nº 24/2022 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão do Douto Plenário da Casa. E o parecer. Sala das Comissões, 05 de julho de 2022. ALMIR DE OLI BATISTA LUIZA MONTEIRO BOER Presidente Membro