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materia nº 35/2022

Tipo Parecer da CFO.
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaPARECER DA COMISSÃO Nº 35/CFO/2022 Comissão: Finanças e Orçamento Projeto: Projeto de Lei nº. 24/2022 Autor: Poder Executivo Ementa: Dispõe sobre autorização para promover abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA
Comissão: Finanças e Orçamento
Projeto: Projeto de Lei nº. 24/2022
Autor: Poder Executivo
Ementa: Dispõe sobre autorização para
promover abertura de Credito Adicional
Suplementar no Orçamento Vigente, e dá
outras, e dá outras providencias.
RELATÓRIO I
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador, Almir de Oliveira
Batista, designou a mim, vereador Sandro Candido Silva para relatoria do Projeto de Lei
nº 24/2022 de Autoria do Poder Executivo Municipal.
Relatório II:
A matéria em apreciação nesta comissão, de autoria do Poder Executivo Municipal,
requer Autorização para promover Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Exercício de 2022, Lei Municipal 1.994/2021, até o valor de
R$1.523.327,00 para atender os interesses e finalidades da Secretaria de Infraestrutura
Municipal da forma que especifica na peça orçamentaria:
Secretaria Municipal de Infraestrutura — Órgão 08:
Unidade Orçamentaria190 — Departamento de A de Infra Estrutura
Função 26 — Transporte
Programa 0028 - Pavimentação de vias urbanas
Projeto atividades 1804 — Pavimentação de vias urbanas
Relatório II:
De acordo com o artigo 40 da Lei Federal 4.320/1964, a qual estabeleceu normas gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, “são créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento”. O artigo 41 da mesma lei define três modalidades de créditos adicionais:
Suplementares, Especiais e Extraordinárias, as quais foram recepcionadas pelo artigo
167 da Constituição Federal de 1988.
O Poder Executivo Municipal justifica que o crédito suplementar visa garantir o correto
fluxo orçamentário no custeio das despesas da unidade orçamentaria apresentada e
consequentemente ampliação das despesas custeadas, e ainda, dar celeridade no
B
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PARECER DA COMISSÃO Nº 35/CFO/2022
PROJETO DE LEI Nº 24/2022
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO por unanimidade vota com o parecer
do Relator, pela sua aprovação da tramitação do Projeto, ficando assim, melhor decisão
do Douto Plenário da Casa.
E o parecer.
Sala das Comissões, 05 de julho de 2022.
ALMIR DE OLI BATISTA LUIZA MONTEIRO BOER
Presidente Membro

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